Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020550 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DESPACHO LIMINAR CITAÇÃO OPOSIÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO RECURSO DE AGRAVO FUNDAMENTOS REPETIÇÃO SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706199631587 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98-C/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART812. | ||
| Sumário: | I - A sanção para a violação do disposto no artigo 812 do Código de Processo Civil ( que proibe a reprodução dos mesmos fundamentos nos embargos e no agravo do despacho que ordene a citação do executado ) é a de não se poder conhecer dos fundamentos repetidos no meio usado em segundo lugar. | ||
| Reclamações: | |||