Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631587
Nº Convencional: JTRP00020550
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
DESPACHO LIMINAR
CITAÇÃO
OPOSIÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
RECURSO DE AGRAVO
FUNDAMENTOS
REPETIÇÃO
SANÇÃO
Nº do Documento: RP199706199631587
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 98-C/96
Data Dec. Recorrida: 10/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART812.
Sumário: I - A sanção para a violação do disposto no artigo 812 do Código de Processo Civil ( que proibe a reprodução dos mesmos fundamentos nos embargos e no agravo do despacho que ordene a citação do executado ) é a de não se poder conhecer dos fundamentos repetidos no meio usado em segundo lugar.
Reclamações: