Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950136
Nº Convencional: JTRP00025486
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: CONTA BANCÁRIA
ARROLAMENTO
Nº do Documento: RP199903089950136
Data do Acordão: 03/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 309-C/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART424 N1 N5 ART861-A N1 N2 ART856.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/07/04 IN BMJ N409 PAG890.
Sumário: I - Decretado o arrolamento do saldo bancário de uma conta, isso não impede a sua movimentação.
Reclamações: