Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032275 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA SUSPEIÇÃO GESTOR JUDICIAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ HOMOLOGAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RP200105290120546 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690 ART680 N1 ART676 N1 ART456 N2 A ART153 N1 ART127. CPEREF98 ART56 N1 N2. DL 254/93 DE 1993/07/15 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/04 IN BMJ N450 PAG492. AC RE DE 1993/01/28 IN CJ T1 ANOXVIII PAG268. | ||
| Sumário: | I - É intempestiva a arguição de suspeição deduzida contra o gestor judicial por um credor quando haviam decorrido mais de 10 dias sobre a data em que a este fora notificada a nomeação daquele. II - Justifica-se a condenação do referido credor como litigante de má fé se teve obrigação de saber que a suspeição que lançava não tinha qualquer fundamento legal e, não obstante, não hesitou em arguí-la. III - A deliberação da assembleia de credores sobre o meio de recuperação da empresa aprovado está sujeita a homologação judicial que depende, apenas, da observância das normas legais aplicáveis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |