Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009901 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CIVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL COMPETÊNCIA MATERIAL EXCEPÇÃO DILATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199010180224994 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART494 ART495 ART288 ART474. CPP87 ART71 ART72. | ||
| Sumário: | I - Fundando-se o pedido de uma acção civel na prática de um ou vários crimes, deverá ser deduzido na respectiva acção penal, só o podendo ser em separado, nos casos previstos na lei - artigo 71 do Código de Processo Penal. II - Tais casos vêm mencionados no artigo 72 do mesmo diploma. III - Não se enquadrando nestes últimos, existe incompetência em razão de matéria por parte do tribunal civel, que é excepção dilatória do conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||