Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224994
Nº Convencional: JTRP00009901
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ACÇÃO CIVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Nº do Documento: RP199010180224994
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART494 ART495 ART288 ART474.
CPP87 ART71 ART72.
Sumário: I - Fundando-se o pedido de uma acção civel na prática de um ou vários crimes, deverá ser deduzido na respectiva acção penal, só o podendo ser em separado, nos casos previstos na lei - artigo 71 do Código de Processo Penal.
II - Tais casos vêm mencionados no artigo 72 do mesmo diploma.
III - Não se enquadrando nestes últimos, existe incompetência em razão de matéria por parte do tribunal civel, que é excepção dilatória do conhecimento oficioso.
Reclamações: