Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030057 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP200101290050671 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART84 N1. CEXP99 ART88 N1. | ||
| Sumário: | I - Resultando do processo que a área referida na DUP era de x metros quadrados e que a vistoria "ad perpetuam rei memoriam", o auto de posse administrativa e o despacho de adjudicação do direito de propriedade aludem a uma parcela com tal área, a partir do recurso fica apenas em causa a fixação da indemnização devida pela expropriação de uma parcela de terreno com aquela área. II - O expropriado não fica impedido de, em acção a intentar, fazer prova de que a área ocupada é superior à que foi objecto de expropriação e ser indemnizado pelo excedente de área ocupada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |