Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050671
Nº Convencional: JTRP00030057
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
OBJECTO
Nº do Documento: RP200101290050671
Data do Acordão: 01/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 281/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART84 N1.
CEXP99 ART88 N1.
Sumário: I - Resultando do processo que a área referida na DUP era de x metros quadrados e que a vistoria "ad perpetuam rei memoriam", o auto de posse administrativa e o despacho de adjudicação do direito de propriedade aludem a uma parcela com tal área, a partir do recurso fica apenas em causa a fixação da indemnização devida pela expropriação de uma parcela de terreno com aquela área.
II - O expropriado não fica impedido de, em acção a intentar, fazer prova de que a área ocupada é superior à que foi objecto de expropriação e ser indemnizado pelo excedente de área ocupada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: