Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220072
Nº Convencional: JTRP00005276
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS
SIMULAÇÃO
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199207069220072
Data do Acordão: 07/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 104-B/88
Data Dec. Recorrida: 12/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1041 ART456 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG308.
AC STJ DE 1975/01/07 IN BMJ N243 PAG194.
Sumário: I - Em embargos a arresto, o embargado pode invocar, na contestação, a simulação da transmissão a favor do embargante, com o fim de excluir a posse deste.
II - Podem usar-se, no questionário, espressões legais mas de significado corrente.
III - A litigância de má fé supõe o dolo material ou instrumental.
Reclamações: