Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013134 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL CHEQUE NÃO DATADO ACORDO DE PREENCHIMENTO PEDIDO CÍVEL ACÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199412079331031 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 ART2 ART13 ART14 ART16 ART45. CPP87 ART377 N1. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12. DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. PORT 339/87 DE 1987/04/24. CSC86 ART252 N1 ART260. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/12/07 IN CJ T5 ANOIII PAG1638. AC RL DE 1977/10/14 IN BMJ N272 PAG243. ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR 7 IS-A 1993/01/09. | ||
| Sumário: | I - Embora a data seja elemento essencial do cheque, conclui-se do artigo 13 da Lei Uniforme sobre Cheques, que é legal a emissão de cheques em branco, apenas com a obrigação de o preenchimento se fazer de harmonia com o acordado. II - Se não existir acordo de preenchimento da data pelo portador, não é possível que o título seja completado mais tarde por forma a que o sacador venha a ser incriminado por crime de emissão de cheque sem provisão; a mesma situação ocorre se o preenchimento da data não for feito em conformidade com os acordos realizados. III - O pedido da indemnização cível é independente da sorte que venha a caber à causa penal: mesmo absolvido penalmente, o arguido poderá ser condenado em indemnização civil ( artigo 377, n. 1 do Código de Processo Penal ). IV - Tendo a lesada-demandante invocado factos susceptíveis de fundamentar a acção cambiária, mas não se provando que o cheque, por falta de acordo quanto à aposição da data, valesse como tal, impõem-se a absolvição do arguido também pelo ilícito civil, porque a causa de pedir na acção cambiária é o próprio título. V - É certo que o tomador do cheque endossou-o em branco, à assistente e, neste caso, o portador é terceiro, não lhe sendo oponível a inobservância dos acordos de preenchimento; não estando, porém, provado o acordo de preenchimento, tudo se passa como se este tivesse sido abusivo, e esse abuso comunicou-se necessariamente ao portador, na medida em que o endossante é seu gerente. | ||
| Reclamações: | |||