Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331031
Nº Convencional: JTRP00013134
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
CHEQUE NÃO DATADO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
PEDIDO CÍVEL
ACÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: RP199412079331031
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART1 ART2 ART13 ART14 ART16 ART45.
CPP87 ART377 N1.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
CSC86 ART252 N1 ART260.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/12/07 IN CJ T5 ANOIII PAG1638.
AC RL DE 1977/10/14 IN BMJ N272 PAG243.
ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR 7 IS-A 1993/01/09.
Sumário: I - Embora a data seja elemento essencial do cheque, conclui-se do artigo 13 da Lei Uniforme sobre Cheques, que é legal a emissão de cheques em branco, apenas com a obrigação de o preenchimento se fazer de harmonia com o acordado.
II - Se não existir acordo de preenchimento da data pelo portador, não é possível que o título seja completado mais tarde por forma a que o sacador venha a ser incriminado por crime de emissão de cheque sem provisão; a mesma situação ocorre se o preenchimento da data não for feito em conformidade com os acordos realizados.
III - O pedido da indemnização cível é independente da sorte que venha a caber à causa penal: mesmo absolvido penalmente, o arguido poderá ser condenado em indemnização civil ( artigo 377, n. 1 do Código de Processo Penal ).
IV - Tendo a lesada-demandante invocado factos susceptíveis de fundamentar a acção cambiária, mas não se provando que o cheque, por falta de acordo quanto à aposição da data, valesse como tal, impõem-se a absolvição do arguido também pelo ilícito civil, porque a causa de pedir na acção cambiária é o próprio título.
V - É certo que o tomador do cheque endossou-o em branco,
à assistente e, neste caso, o portador é terceiro, não lhe sendo oponível a inobservância dos acordos de preenchimento; não estando, porém, provado o acordo de preenchimento, tudo se passa como se este tivesse sido abusivo, e esse abuso comunicou-se necessariamente ao portador, na medida em que o endossante é seu gerente.
Reclamações: