Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920681
Nº Convencional: JTRP00026360
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199910199920681
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 538/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART330.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/19 IN BMJ N295 PAG315.
Sumário: I - O chamamento à autoria apenas se destina ao exercício do direito de regresso do réu demandado contra o terceiro chamado, o qual não pode ser condenado no pedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: