Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520055
Nº Convencional: JTRP00014657
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
POSSE
NATUREZA JURÍDICA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199505169520055
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1121/93
Data Dec. Recorrida: 10/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
Sumário: I - A acção de reivindicação de propriedade é uma típica acção de domínio que apenas pode ser exercida pelo proprietário não possuidor contra o detentor ou possuidor que não é proprietário da coisa, isto é, só pode utilizá-la o proprietário que não está na posse contra o possuidor que não é proprietário, no pressuposto de que o direito de propriedade, como direito real pleno, tem de prevalecer sobre a mera posse formal de quem não é proprietário.
II - Não pode, pois, vislumbrar-se conflito de posses.
Reclamações: