Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014657 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE POSSE NATUREZA JURÍDICA LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199505169520055 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1121/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. | ||
| Sumário: | I - A acção de reivindicação de propriedade é uma típica acção de domínio que apenas pode ser exercida pelo proprietário não possuidor contra o detentor ou possuidor que não é proprietário da coisa, isto é, só pode utilizá-la o proprietário que não está na posse contra o possuidor que não é proprietário, no pressuposto de que o direito de propriedade, como direito real pleno, tem de prevalecer sobre a mera posse formal de quem não é proprietário. II - Não pode, pois, vislumbrar-se conflito de posses. | ||
| Reclamações: | |||