Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430083
Nº Convencional: JTRP00013543
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: DANOS PATRIMONIAIS
TAXA DE JUSTIÇA
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RP199411169430083
Data do Acordão: 11/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CONST92 ART25 ART26.
CCIV66 ART70 ART483 N1 ART494 ART496 N1 N3.
CP82 ART164 ART165.
CCJ62 ART84 ART182 N2 ART195 N1 A N2.
Sumário: I - Não pode subsistir a sentença que condenou os arguidos no pagamento à assistente, a título de danos patrimoniais, das verbas correspondentes à taxa de justiça por ela paga pela constituição de assistente e honorários pagos ao seu mandatário.
É que tais despesas feitas pela assistente não se podem qualificar como necessáriamente resultantes da infracção penal, tratando-se antes de despesas que têm a ver com exigências de leis do processo e de custos judiciais cujo reembolso, pelo menos parcial, aí se prevê.
Reclamações: