Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310347
Nº Convencional: JTRP00011632
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: DESPEDIMENTO
FALTAS JUSTIFICADAS
Nº do Documento: RP199007090310347
Data do Acordão: 07/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 E.
L 68/79 DE 1979/10/09 ART1 N2.
Sumário: I - A doença do trabalhador, por si só, não basta para justificar as faltas dadas com esse fundamento, sendo também necessário comprovar que tal doença determina impossibilidade de prestação de trabalho.
II - Para a aplicação da sanção disciplinar de despedimento torna-se necessária a acção judicial.
Reclamações: