Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011632 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO FALTAS JUSTIFICADAS | ||
| Nº do Documento: | RP199007090310347 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 E. L 68/79 DE 1979/10/09 ART1 N2. | ||
| Sumário: | I - A doença do trabalhador, por si só, não basta para justificar as faltas dadas com esse fundamento, sendo também necessário comprovar que tal doença determina impossibilidade de prestação de trabalho. II - Para a aplicação da sanção disciplinar de despedimento torna-se necessária a acção judicial. | ||
| Reclamações: | |||