Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022129 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RP199802099750429 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/92-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se obrigado a Ré, mediante contrato-promessa de compra e venda, a entregar aos Autores « a casa n.12 e as lojas ns.12 e 13 ( ou 11 e 12 ) : de um empreendimento que está a construir numa urbanização, não se encontrando caracterizadas a casa e as lojas nos seus elementos identificadores, desconhecendo-se se já estão ou não construídas e se já se encontra constituída a propriedade horizontal, dado que tudo indica tratar-se de fracções autónomas, fica excluida a execução específica do contrato prometido através de sentença que produza os efeitos da declaração negocial do promitente faltoso, já que nunca poderia funcionar como título translativo de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||