Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004036 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207149140356 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7112-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Existe contradição entre os fundamentos e a decisão quando se possa dizer que o desenvolvimento daqueles conduz logicamente a uma determinada decisão e esta vem a ter o sentido oposto. II - Diferente disso é a deficiência da fundamentação, que poderá implicar "erro de julgamento", mas não a nulidade prevista no artigo 668, nº 1, alínea c), do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||