Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020554 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | PROVA EM MATÉRIA CIVIL PROVA PLENA PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199702209630167 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 N1 ART394 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/06/11 IN CJ T3 ANOXI PAG67. AC RC DE 1986/02/28 IN CJ T1 ANOXIV PAG69. | ||
| Sumário: | I - É inadmissível a prova por testemunhas se ela tiver por objecto convenções contraditórias ou adicionais ao conteúdo de documento autêntico. II - Tal inadmissibilidade não impede que se recorra à prova testemunhal para demonstrar a falta ou vícios de vontade, com base nos quais se impugna a declaração documentada ou para interpretar declarações, no que toca aos negócios formais. III - O objectivo da inadmissibilidade da prova testemunhal é o de afastar os perigos que tal espécie de prova seria capaz de originar. | ||
| Reclamações: | |||