Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120503
Nº Convencional: JTRP00005267
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: DÍVIDA COMERCIAL
LIVRANÇA
TAXA DE JURO
TÍTULO EXECUTIVO
IMPOSTO DE SELO
Nº do Documento: RP199201239120503
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 229-A/91
Data Dec. Recorrida: 03/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - DIR CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL 262/83 DE 1983/07/16 ART2.
PORT 807-U1/83 DE 1983/07/30.
TGIS32 ART120-A.
Sumário: I - São distintas e autónomas, quanto à taxa dos juros, as relações jurídicas comerciais e cartulares, aplicando-se-lhes os juros da Portaria nº 807-U1/83 e do artigo 4 do Decreto-Lei nº 262/83, respectivamente.
II - Pode ser objecto da execução, baseada em livrança, o imposto de selo previsto no artigo 120-A da Tabela Geral de Imposto de Selo.
Reclamações: