Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005267 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | DÍVIDA COMERCIAL LIVRANÇA TAXA DE JURO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSTO DE SELO | ||
| Nº do Documento: | RP199201239120503 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 229-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - DIR CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 262/83 DE 1983/07/16 ART2. PORT 807-U1/83 DE 1983/07/30. TGIS32 ART120-A. | ||
| Sumário: | I - São distintas e autónomas, quanto à taxa dos juros, as relações jurídicas comerciais e cartulares, aplicando-se-lhes os juros da Portaria nº 807-U1/83 e do artigo 4 do Decreto-Lei nº 262/83, respectivamente. II - Pode ser objecto da execução, baseada em livrança, o imposto de selo previsto no artigo 120-A da Tabela Geral de Imposto de Selo. | ||
| Reclamações: | |||