Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710939
Nº Convencional: JTRP00024050
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
ACUSAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
RECURSO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: RP199807089710939
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 4-C/96
Data Dec. Recorrida: 04/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CPP87 ART310 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1995/10/17 IN CJ T4 ANOXX PAG289.
AC TC N610/96 DE 1996/04/17 IN BMJ N456 PAG158.
AC TC DE 1998/02/10 IN DR IIS 1998/05/07.
Sumário: I - É irrecorrível o despacho de pronúncia que se limitou a pronunciar os arguidos pelos mesmos factos constantes da acusação do Ministério Público, apenas alterando a qualificação jurídica.
II - O artigo 310 n.1 do Código de Processo Penal não enferma de qualquer inconstitucionalidade.
Reclamações: