Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950881
Nº Convencional: JTRP00007496
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199301268950881
Data do Acordão: 01/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 151/87-1
Data Dec. Recorrida: 03/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART653 N1 ART650.
CCIV66 ART610 ART601 ART612 ART616.
Sumário: I - Numa acção pauliana é incorrecto o quesito em que se inquire se por virtude da venda em causa o A. ficou impossibilitado de obter a satisfação dos seus créditos por isso traduzir um dos pressupostos jurídicos da impugnação, impondo-se, por isso, que se dê por não escrita a respectiva resposta afirmativa.
II - Verificam-se os fundamentos da impugnação pauliana relativa à venda do recheio de uma casa com a intenção de subtrai-lo à garantia do pagamento de dívida anterior do alienante e sabendo o comprador da existência de tal dívida, uma vez que, comprovado aquela intenção e a despeito de o vendedor dispor então no seu património de outros bens, deve entender-se que a alienação em causa se integrou em vasto propósito de subtracção do património do devedor às suas responsabilidades económicas, o que resulta irrefutável de já não existirem no seu património bens penhoráveis.
Reclamações: