Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410307
Nº Convencional: JTRP00012900
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: COLISÃO DE VEÍCULOS
COMISSÁRIO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
DANO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199504189410307
Data do Acordão: 04/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 314/92-5
Data Dec. Recorrida: 12/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART506 N1 ART508 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14.
ASS TTJ DE 1994/01/26.
AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG329.
Sumário: I - Na colisão de dois veículos, conduzidos por comissários, cada um dos responsáveis responde por metade dos danos a título de culpa presumida.
Reclamações: