Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251004
Nº Convencional: JTRP00035078
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO DE CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
FUNDAMENTOS
DOCUMENTO
Nº do Documento: RP200212090251004
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART771 ART772.
Sumário: I - O prazo para interposição do recurso de revisão, previsto no artigo 772 do Código de Processo Civil, é um prazo de caducidade, cabendo ao recorrido o ónus da prova do seu decurso.
II - O documento previsto no artigo 771 do citado Código tem de fazer prova inconciliável com a decisão a rever, devendo pois ser suficiente para se concluir que essa decisão assentou em errada averiguação de facto relevante para o julgamento de direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: