Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035078 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO DE CADUCIDADE ÓNUS DA PROVA FUNDAMENTOS DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200212090251004 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART771 ART772. | ||
| Sumário: | I - O prazo para interposição do recurso de revisão, previsto no artigo 772 do Código de Processo Civil, é um prazo de caducidade, cabendo ao recorrido o ónus da prova do seu decurso. II - O documento previsto no artigo 771 do citado Código tem de fazer prova inconciliável com a decisão a rever, devendo pois ser suficiente para se concluir que essa decisão assentou em errada averiguação de facto relevante para o julgamento de direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |