Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540810
Nº Convencional: JTRP00016579
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
FACTOS
ACTA DE JULGAMENTO
FORMALIDADES
NULIDADE PROCESSUAL
JULGAMENTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RECURSO
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP199512189540810
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART200 ART201 N1 ART205 ART712 N2 ART792.
CPT81 ART90 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9510265 DE 1995/06/12.
Sumário: I - Em processo sumário laboral, o juiz, não ditando imediatamente a sentença para a acta, deve nela deixar consignados os factos considerados provados
( artigo 90 n.5 do Código de Processo do Trabalho ).
II - Não o fazendo, o julgamento é nulo, mesmo que as partes tenham expressamente renunciado ao direito de interpor recurso com fundamento na descontinuidade da audiência.
Reclamações: