Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016579 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO FACTOS ACTA DE JULGAMENTO FORMALIDADES NULIDADE PROCESSUAL JULGAMENTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RECURSO RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199512189540810 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 ART200 ART201 N1 ART205 ART712 N2 ART792. CPT81 ART90 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9510265 DE 1995/06/12. | ||
| Sumário: | I - Em processo sumário laboral, o juiz, não ditando imediatamente a sentença para a acta, deve nela deixar consignados os factos considerados provados ( artigo 90 n.5 do Código de Processo do Trabalho ). II - Não o fazendo, o julgamento é nulo, mesmo que as partes tenham expressamente renunciado ao direito de interpor recurso com fundamento na descontinuidade da audiência. | ||
| Reclamações: | |||