Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640089
Nº Convencional: JTRP00017168
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RP199603209640089
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 487/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A ART292.
CE94 ART148 M ART87 N1 ART149 I.
Sumário: I - Deve ser condenado na pena acessória prevista no artigo 69 n.1 alínea a) do Código Penal o arguido que incorreu na prática do crime do artigo 292 do mesmo diploma.
Reclamações: