Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610054
Nº Convencional: JTRP00017712
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199603209610054
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 49020 DE 1969/05/23 ART1 N1 NA REDACÇÃO DO DL 310/93 DE 1993/09/09.
CE94 ART118 N1 ART135 N1.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART7.
DL 199/95 DE 1995/07/31.
Sumário: I - O Decreto-Lei n.49020, de 23 de Maio de 1969 - referente aos pneumáticos dos veículos automóveis, cuja inobservância se considerava como contravenção - continuou a vigorar para além de 1 de Outubro de 1994 ( data da entrada em vigor do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.114/94, de 3 de Maio ).
II - Só com a publicação do Decreto-Lei n.199/95, de 31 de Julho, as infracções ao Decreto-Lei n.49020 passaram a ter natureza de contra-ordenação.
III - A conversão da contravenção em contra-ordenação operou a despenalização dos factos que integravam aquela.
Reclamações: