Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020570 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | SENTENÇA EXEQUATUR TÍTULO EXECUTIVO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199702259620804 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 A. CONV DE BRUXELAS ART1 ART2 ART5 ART31 ART54. | ||
| Sumário: | I - Uma decisão proferida por um tribunal francês, condenatória de sociedade portuguesa, nos âmbitos material, subjectivo e temporal da convenção de Bruxelas, não pode, em caso algum, ser objecto de revisão de mérito. II - Mas, embora tenha força executiva em França, só pode ser executada em Portugal depois de aqui ter sido declarada executória, a requerimento do interessado, pelo tribunal de círculo, de cuja decisão cabe recurso. III - Se tal sentença foi directamente executada, sem prévio " exequatur ", verifica-se inexequibilidade do título executivo, faltando este pressuposto da acção executiva, o que determina a absolvição da instância executiva. | ||
| Reclamações: | |||