Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620804
Nº Convencional: JTRP00020570
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: SENTENÇA
EXEQUATUR
TÍTULO EXECUTIVO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199702259620804
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 A.
CONV DE BRUXELAS ART1 ART2 ART5 ART31 ART54.
Sumário: I - Uma decisão proferida por um tribunal francês, condenatória de sociedade portuguesa, nos âmbitos material, subjectivo e temporal da convenção de Bruxelas, não pode, em caso algum, ser objecto de revisão de mérito.
II - Mas, embora tenha força executiva em França, só pode ser executada em Portugal depois de aqui ter sido declarada executória, a requerimento do interessado, pelo tribunal de círculo, de cuja decisão cabe recurso.
III - Se tal sentença foi directamente executada, sem prévio
" exequatur ", verifica-se inexequibilidade do título executivo, faltando este pressuposto da acção executiva, o que determina a absolvição da instância executiva.
Reclamações: