Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830351
Nº Convencional: JTRP00023669
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
SUSPENSÃO DO CONTRATO
PAGAMENTO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
Nº do Documento: RP199805219830351
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 328/97-2
Data Dec. Recorrida: 10/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1 ART109 N1 ART110 N1 A.
DL 162/84 DE 1984/05/18 ART6 N2.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 E ART6 NA REDACÇÃO DO DL 394/87 DE 1987/12/31 ART1.
Sumário: I - Por não ser do conhecimento oficioso, o tribunal não pode pronunciar-se sobre incompetência em razão do território quando o réu não levantou a questão e a acção tem por fim o cumprimento de obrigações.
II - O pagamento, pela seguradora, das indemnizações a terceiros relativas a acidente de viação ocorrido durante a suspensão do contrato de seguro obrigatório, permite que ela, em direito de regresso, exija do segurado o reembolso das prestações efectuadas.
III - A acção proposta pela seguradora para tal reembolso filia-se na responsabilidade civil contratual e a sua causa de pedir não se relaciona com o acidente de trânsito no que respeita a pressupostos processuais.
Reclamações: