Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023669 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL SUSPENSÃO DO CONTRATO PAGAMENTO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO INCOMPETÊNCIA RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199805219830351 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 328/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1 ART109 N1 ART110 N1 A. DL 162/84 DE 1984/05/18 ART6 N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 E ART6 NA REDACÇÃO DO DL 394/87 DE 1987/12/31 ART1. | ||
| Sumário: | I - Por não ser do conhecimento oficioso, o tribunal não pode pronunciar-se sobre incompetência em razão do território quando o réu não levantou a questão e a acção tem por fim o cumprimento de obrigações. II - O pagamento, pela seguradora, das indemnizações a terceiros relativas a acidente de viação ocorrido durante a suspensão do contrato de seguro obrigatório, permite que ela, em direito de regresso, exija do segurado o reembolso das prestações efectuadas. III - A acção proposta pela seguradora para tal reembolso filia-se na responsabilidade civil contratual e a sua causa de pedir não se relaciona com o acidente de trânsito no que respeita a pressupostos processuais. | ||
| Reclamações: | |||