Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150656
Nº Convencional: JTRP00030817
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200105210150656
Data do Acordão: 05/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 13/01-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART157.
CPC95 ART67.
LOTJ99 ART78 E ART89 ART94 ART96 N1 C N2 ART97 N1.
Sumário: I - O Tribunal de Comércio tem apenas competência material para dirimir pleitos atinentes às relações comerciais, sejam elas da titularidade de sociedades ou de comerciantes.
II - Assim, é ele incompetente, em razão da matéria, para conhecer de um procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais da Santa Casa de Misericórdia do Porto, ente associativo e sem escopo lucrativo, mas não societário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: