Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003125 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO HIPOTECA - ÂMBITO CRÉDITO BANCÁRIO JUROS IMPOSTO DE SELO | ||
| Nº do Documento: | RP199204099140799 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T C PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2293/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | TGIS32 ART120-A N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/12/05 IN CJ T5 ANOXIV PAG200. | ||
| Sumário: | I - A hipoteca sobre um terreno alarga-se ao edifício, quando haja, depois, uma construção; ocorrendo uma posterior constituição do regime de propriedade horizontal, a hipoteca onera cada um dos direitos daí resultantes pela totalidade do débito garantido. II - A manutenção na propriedade horizontal das hipotecas anteriormente constituídas e logo registadas, filia-se directamente na natureza real dessa garantia imobiliária: havendo conflito, prevalece o direito real mais antigo; a hipoteca leva a melhor sobre a propriedade horizontal, sempre que ambos esses direitos devam ser exercidos de modo incompatível. III - O imposto de selo, que incide, além do mais, sobre os juros cobrados por instituições bancárias, designadamente por desconto de letras ou empréstimos, constitui encargo dos clientes em benefício dos quais se efectua a operação de crédito, devendo ser cobrado por tais instituições e entregue nos cofres do Estado. IV - Seria incompreensível e chocante que se vedasse ao banco a possibilidade de executar o imposto de selo juntamente com os juros e que se lhe exigisse, antes, que, cobrados estes por via executiva, fosse depois accionar novamente o devedor para haver dele tal imposto cuja cobrança é encargo do banco. | ||
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