Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440605
Nº Convencional: JTRP00009787
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ARROLAMENTO
RECURSO
Nº do Documento: RP199411149440605
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG197 .
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART679 N1 N2.
Sumário: I - Se na execução de um despacho que decretou uma providência cautelar de arrolamento se suscitam dúvidas ao escrivão em relação às medidas necessárias e suficientes para o efeito, o despacho do juiz sobre o modo de proceder sem decidir qualquer questão de forma ou de fundo é um despacho de mero expediente de que é inadmissível o recurso.
Reclamações: