Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009787 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE ARROLAMENTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199411149440605 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG197 . | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART679 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Se na execução de um despacho que decretou uma providência cautelar de arrolamento se suscitam dúvidas ao escrivão em relação às medidas necessárias e suficientes para o efeito, o despacho do juiz sobre o modo de proceder sem decidir qualquer questão de forma ou de fundo é um despacho de mero expediente de que é inadmissível o recurso. | ||
| Reclamações: | |||