Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310668
Nº Convencional: JTRP00001059
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199103070310668
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART28 ART33 ART3 N1 N2 ART78.
CONST82 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/02/18 IN CJ T1 PAG138.
Sumário: I -E inconstitucional o disposto no art. 33 do Cod. Exp. de 1976, na medida em que estabelece um limite para o valor dos terrenos e para a respectiva indemnização.
II -O prejuizo pela servidão "non aedificandi" de parcela sobrante, decorrente da abertura de auto-estrada, deve ser incluido no montante da indemnização.
III -O momento a ter em conta para o computo da indemnização e o da avaliação feita pelos peritos.
Reclamações: