Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410956
Nº Convencional: JTRP00016507
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PENA DE MULTA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199512069410956
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 97/93-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 B C.
Sumário: I - Tendo sido condenados os arguidos em pena de prisão substituída por multa e em pena de multa, beneficiam do perdão de 180 dias de multa ao abrigo do artigo 8 n.1 alínea c) da Lei n.15/94, de 11 de Maio.
Reclamações: