Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025079 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | POSSE DE BOA FÉ POSSE DE MÁ FÉ BENFEITORIAS NECESSÁRIAS DIREITO À INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199901219831477 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 243/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART216 ART473 ART474 ART479 ART480 ART1273 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/12 IN CJSTJ T1 ANOI PAG23. AC STJ DE 1997/11/13 IN CJSTJ T3 ANOV PAG135. | ||
| Sumário: | I - As obras realizadas em prédio alheio, consistentes na reparação do telhado e substituição de parte da telha antiga, com a finalidade de evitar a inflitração da água das chuvas, constituem benfeitorias necessárias. II - Independentemente da boa ou má fé do possuidor que fez as obras, tem este direito a uma indemnização a ser calculada segundo as regras do enriquecimento sem causa. III - Citado judicialmente para a restituição, o enriquecido é obrigado ao pagamento dos juros legais das quantias a que o empobrecido tiver direito, e que são a liquidar, em concreto, em execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||