Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831477
Nº Convencional: JTRP00025079
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: POSSE DE BOA FÉ
POSSE DE MÁ FÉ
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
JUROS
Nº do Documento: RP199901219831477
Data do Acordão: 01/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 243/94
Data Dec. Recorrida: 06/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 ART473 ART474 ART479 ART480 ART1273 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/12 IN CJSTJ T1 ANOI PAG23.
AC STJ DE 1997/11/13 IN CJSTJ T3 ANOV PAG135.
Sumário: I - As obras realizadas em prédio alheio, consistentes na reparação do telhado e substituição de parte da telha antiga, com a finalidade de evitar a inflitração da água das chuvas, constituem benfeitorias necessárias.
II - Independentemente da boa ou má fé do possuidor que fez as obras, tem este direito a uma indemnização a ser calculada segundo as regras do enriquecimento sem causa.
III - Citado judicialmente para a restituição, o enriquecido
é obrigado ao pagamento dos juros legais das quantias a que o empobrecido tiver direito, e que são a liquidar, em concreto, em execução de sentença.
Reclamações: