Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510336
Nº Convencional: JTRP00015361
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENAS ACESSÓRIAS
SUSPENSÃO
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RP199507129510336
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1.
Sumário: I - Uma vez que em face do Decreto-Lei n. 124/90 de 14 de Abril a medida de inibição de conduzir é uma sanção acessória que acresce à pena aplicada, não sendo caso de suspensão desta última, também não há lugar à suspensão da execução da inibição de conduzir.
II - Aquele Decreto-Lei não contempla a caução de boa conduta.
Reclamações: