Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015361 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENAS ACESSÓRIAS SUSPENSÃO CAUÇÃO DE BOA CONDUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199507129510336 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma vez que em face do Decreto-Lei n. 124/90 de 14 de Abril a medida de inibição de conduzir é uma sanção acessória que acresce à pena aplicada, não sendo caso de suspensão desta última, também não há lugar à suspensão da execução da inibição de conduzir. II - Aquele Decreto-Lei não contempla a caução de boa conduta. | ||
| Reclamações: | |||