Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224367
Nº Convencional: JTRP00013112
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: DESPEJO
LEGITIMIDADE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
HOSPEDAGEM
Nº do Documento: RP199004170224367
Data do Acordão: 04/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART1059 N1.
CCIV66 ART1093 N1 B F ART1109 N3.
Sumário: I - Pela transmissão da posição contratual do locatário para o réu marido, transferiram-se para este os direitos e as obrigações daquele, o que assegura a legitimidade passiva deste para a acção de despejo.
II - A noção de hospedagem decorre da definição do artigo 1109, n. 3 do Código Civil, o qual reveste a natureza de contrato misto, onde se cumulam elementos de vários contratos, como a locação e a prestação de serviços, sendo este último o traço característico de hospedagem e que permite distingui-lo de sublocação.
Reclamações: