Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013112 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | DESPEJO LEGITIMIDADE RESOLUÇÃO DO CONTRATO HOSPEDAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199004170224367 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART1059 N1. CCIV66 ART1093 N1 B F ART1109 N3. | ||
| Sumário: | I - Pela transmissão da posição contratual do locatário para o réu marido, transferiram-se para este os direitos e as obrigações daquele, o que assegura a legitimidade passiva deste para a acção de despejo. II - A noção de hospedagem decorre da definição do artigo 1109, n. 3 do Código Civil, o qual reveste a natureza de contrato misto, onde se cumulam elementos de vários contratos, como a locação e a prestação de serviços, sendo este último o traço característico de hospedagem e que permite distingui-lo de sublocação. | ||
| Reclamações: | |||