Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440447
Nº Convencional: JTRP00015285
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARROLAMENTO
BENS COMUNS DO CASAL
SALÁRIO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RP199506059440447
Data do Acordão: 06/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1675 ART1676 ART1678 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG310.
Sumário: I - No arrolamento preliminar da acção de divórcio, porque não são bens comuns do casal, não devem constar os rendimentos do trabalho do cônjuge requerido.
II - A decidir-se em contrário negava-se o direito de cada cônjuge a administrar os proventos do seu trabalho e o direito fundamental do cônjuge angariador
à sua própria subsistência impedindo a concretização do direito a alimentos.
Reclamações: