Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015285 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO BENS COMUNS DO CASAL SALÁRIO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199506059440447 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1675 ART1676 ART1678 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG310. | ||
| Sumário: | I - No arrolamento preliminar da acção de divórcio, porque não são bens comuns do casal, não devem constar os rendimentos do trabalho do cônjuge requerido. II - A decidir-se em contrário negava-se o direito de cada cônjuge a administrar os proventos do seu trabalho e o direito fundamental do cônjuge angariador à sua própria subsistência impedindo a concretização do direito a alimentos. | ||
| Reclamações: | |||