Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510747
Nº Convencional: JTRP00017229
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: FALÊNCIA
SÓCIO
CREDOR
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199602219510747
Data do Acordão: 02/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 835/C/92
Data Dec. Recorrida: 06/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART325 ART327.
CPP87 ART68 N1 A.
CPC67 ART1280 N2 ART1282 N1.
CPC39 ART1307 ART1316.
Sumário: I - Em processo para indiciação de responsabilidade criminal e classificação de falência de uma sociedade , são os credores desta os titulares do interesse que a lei especialmente quis proteger com a incriminação e não os respectivos sócios pelo que estes não têm legitimidade para intervir nos autos como assistentes.
Reclamações: