Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017229 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA SÓCIO CREDOR ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199602219510747 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 835/C/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART325 ART327. CPP87 ART68 N1 A. CPC67 ART1280 N2 ART1282 N1. CPC39 ART1307 ART1316. | ||
| Sumário: | I - Em processo para indiciação de responsabilidade criminal e classificação de falência de uma sociedade , são os credores desta os titulares do interesse que a lei especialmente quis proteger com a incriminação e não os respectivos sócios pelo que estes não têm legitimidade para intervir nos autos como assistentes. | ||
| Reclamações: | |||