Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008762 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199305139251055 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1. | ||
| Sumário: | Não constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento destinado à indústria de seguros, nomeadamente a escritórios e delegações o facto de a inquilina seguradora manter arrendado há mais de um ano permanente e consecutivamente encerrado ao público apenas o utilizando como seu arquivo, depósito de medicamentos de primeiros socorros e sala de reuniões onde têm lugar acções de formação de mediadores de seguros. | ||
| Reclamações: | |||