Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251055
Nº Convencional: JTRP00008762
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199305139251055
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 81/91-2
Data Dec. Recorrida: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1.
Sumário: Não constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento destinado à indústria de seguros, nomeadamente a escritórios e delegações o facto de a inquilina seguradora manter arrendado há mais de um ano permanente e consecutivamente encerrado ao público apenas o utilizando como seu arquivo, depósito de medicamentos de primeiros socorros e sala de reuniões onde têm lugar acções de formação de mediadores de seguros.
Reclamações: