Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019065 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ABUSO DO DIREITO CAUSA DE PEDIR ÓNUS DE AFIRMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL PETIÇÃO DEFICIENTE RÉPLICA OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP199611079630389 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART762 N2 ART342 N1. CPC67 ART502 N1. | ||
| Sumário: | I - Age com abuso do direito o litigante que nega uma obrigação cujo cumprimento lhe é exigido com o fundamento de que só se obrigou quanto a prestações posteriores à assinatura de um contrato e que aquela é anterior, se cumpriu outras prestações do mesmo género anteriores à aludida assinatura, pois tal comportamento é de molde a defraudar a legítima confiança e expectativa da contraparte. II - Sob pena da improcedência da respectiva acção condenatória, tendo uma obrigação contratual ficado condicionada ao fornecimento pelo credor ao obrigado de facturas e de documentos de transporte das mercadorias a cujos preços respeita a obrigação em causa, cabe ao credor, na petição inicial respectiva, alegar a verificação de tal condição que é integradora também da causa de pedir, não podendo a omissão de tal invocação ser suprida na réplica - ut artigo 502 n.1 do Código de Processo Civil -, mesmo que a falta de tal fornecimento tenha sido invocada na contestação, visto que esta invocação não integra matéria de excepção. | ||
| Reclamações: | |||