Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730323
Nº Convencional: JTRP00019994
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
SUB-ROGAÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199704249730323
Data do Acordão: 04/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 ART25.
CCIV66 ART593 N1.
CPC67 ART56 N1.
Sumário: I - Demandados e condenados o responsável pelos danos resultantes de acidente de viação e o Fundo de Garantia Automóvel, por falta de seguro do primeiro, o Fundo de Garantia, depois de pagar ao lesado a quantia devida, pode instaurar execução contra aquele responsável, para reembolso do montante pago, com fundamento em sub-rogação, e servindo de título executivo aquela sentença condenatória.
Reclamações: