Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019994 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL SUB-ROGAÇÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704249730323 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 ART25. CCIV66 ART593 N1. CPC67 ART56 N1. | ||
| Sumário: | I - Demandados e condenados o responsável pelos danos resultantes de acidente de viação e o Fundo de Garantia Automóvel, por falta de seguro do primeiro, o Fundo de Garantia, depois de pagar ao lesado a quantia devida, pode instaurar execução contra aquele responsável, para reembolso do montante pago, com fundamento em sub-rogação, e servindo de título executivo aquela sentença condenatória. | ||
| Reclamações: | |||