Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330304
Nº Convencional: JTRP00017321
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
Nº do Documento: RP199603269330304
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 25/92-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART306 N1 ART342 N2 ART498 N1.
Sumário: I - Estando pendente um processo-crime em que é arguido e veio a ser pronunciado por crime de ofensas corporais por negligência o autor na acção de indemnização resultante do acidente de viação que deu origem àquele processo, enquanto o processo-crime não terminasse pela absolvição ou arquivamento, não havia razão para o arguido se considerar com direito a qualquer indemnização, pelo que só a partir daí se inicia o prazo de prescrição do direito de indemnização.
Reclamações: