Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017321 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199603269330304 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/92-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 N1 ART342 N2 ART498 N1. | ||
| Sumário: | I - Estando pendente um processo-crime em que é arguido e veio a ser pronunciado por crime de ofensas corporais por negligência o autor na acção de indemnização resultante do acidente de viação que deu origem àquele processo, enquanto o processo-crime não terminasse pela absolvição ou arquivamento, não havia razão para o arguido se considerar com direito a qualquer indemnização, pelo que só a partir daí se inicia o prazo de prescrição do direito de indemnização. | ||
| Reclamações: | |||