Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310331
Nº Convencional: JTRP00002834
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199311049310331
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 52/92-2
Data Dec. Recorrida: 01/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART344.
CCIV66 ART342 N1 ART879 C.
CPC67 ART268 ART664 ART467 N1 ART668 N1 B C D E ART784 N2 ART484 N2.
Sumário: I - Não se pode perspectivar um contrato sem que haja mútuo acordo das partes no sentido de quererem vincular-se reciprocamente.
II - Nenhuma ilação se pode tirar da falta de contestação da parte no que toca à qualificação jurídica da relação material que estabeleceu com a outra.
III - Quem alega factos constitutivos do direito que se arroga, tem o ónus de os provar.
Reclamações: