Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251047
Nº Convencional: JTRP00007949
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
PERDA
DANOS MORAIS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199303179251047
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 282/92-5
Data Dec. Recorrida: 10/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
CPP87 ART410 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/07/07 IN CJ T4 ANOXVII PAG195.
Sumário: I - Não tendo sido documentada a prova e não resultando do texto da decisão, conjugado com as regras da experiência, o invocado erro notório na apreciação da prova, considera-se definitivamente fixada a matéria de facto dada como provada.
II - Tendo em conta que, ultimamente, tem vingado na jurisprudência dos tribunais superiores o entendimento de que a vida humana, sob pena de postergação dos valores que enformam a nossa civilização, não pode ser valorado em quantia inferior ao custo dos automóveis mais acessíveis, não é exagerado o montante fixado em 2000 contos.
III - Relativamente aos danos não patrimoniais, não é possível haver actualização da indemnização, sendo certo porém ser um factor a ter em conta pelo juiz no momento da sua fixação.
Reclamações: