Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007949 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DIREITO À VIDA PERDA DANOS MORAIS ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199303179251047 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 282/92-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. CPP87 ART410 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/07/07 IN CJ T4 ANOXVII PAG195. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido documentada a prova e não resultando do texto da decisão, conjugado com as regras da experiência, o invocado erro notório na apreciação da prova, considera-se definitivamente fixada a matéria de facto dada como provada. II - Tendo em conta que, ultimamente, tem vingado na jurisprudência dos tribunais superiores o entendimento de que a vida humana, sob pena de postergação dos valores que enformam a nossa civilização, não pode ser valorado em quantia inferior ao custo dos automóveis mais acessíveis, não é exagerado o montante fixado em 2000 contos. III - Relativamente aos danos não patrimoniais, não é possível haver actualização da indemnização, sendo certo porém ser um factor a ter em conta pelo juiz no momento da sua fixação. | ||
| Reclamações: | |||