Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008129 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO DE ARGUIÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199402089311168 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9643/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205. | ||
| Sumário: | A lei ( artigo 205 do Código de Processo Civil ) faz contar o prazo para a arguição da nulidade da data em que o interessado foi notificado para qualquer termo do processo, quando se deva presunir que então tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a devida diligência. | ||
| Reclamações: | |||