Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311168
Nº Convencional: JTRP00008129
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: NULIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO DE ARGUIÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199402089311168
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9643/92
Data Dec. Recorrida: 06/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART205.
Sumário: A lei ( artigo 205 do Código de Processo Civil ) faz contar o prazo para a arguição da nulidade da data em que o interessado foi notificado para qualquer termo do processo, quando se deva presunir que então tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a devida diligência.
Reclamações: