Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028808 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INTERESSADO | ||
| Nº do Documento: | RP200007060020502 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 433/97-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART9 N1 ART36 N4 ART40 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG270. | ||
| Sumário: | Qualquer interessado que demonstre essa qualidade nos termos do artigo 9 n.1 do Código das Expropriações pode requerer a notificação da entidade expropriante para a remessa do processo de expropriação a juízo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |