Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020502
Nº Convencional: JTRP00028808
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INTERESSADO
Nº do Documento: RP200007060020502
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 433/97-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART9 N1 ART36 N4 ART40 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG270.
Sumário: Qualquer interessado que demonstre essa qualidade nos termos do artigo 9 n.1 do Código das Expropriações pode requerer a notificação da entidade expropriante para a remessa do processo de expropriação a juízo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: