Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250513
Nº Convencional: JTRP00006758
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
SENTENÇA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199211249250513
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 ART667 N1.
PORT 514-A/88 DE 1988/07/29.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART80 B C D ART81 N4.
Sumário: Embora já tenha sido criado e instalado um tribunal de círculo quando se impunha uma decisão sobre o pedido de rectificação de erros materiais da sentença proferida em acção de processo ordinário, é o juiz da comarca onde se lavrou tal sentença o competente para efectuar esse pedido.
Reclamações: