Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023671 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO MORTE PRESTAÇÃO ALIMENTOS ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199805219830609 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 271/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2020. CPC67 ART87 N1 ART4 N2 A. DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART1 ART2 ART3 N1 N2 ART5. | ||
| Sumário: | I - Para a acção declarativa do direito aos alimentos, proposta, por quem viveu em união de facto com indivíduo que veio a falecer, contra a sua herança, seus descendentes, irmãs da autora e Centro Nacional de Pensões, este sediado em Lisboa e os demais réus residentes em Vila Nova de Gaia, é territorialmente competente o tribunal desta comarca de Gaia. | ||
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