Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830609
Nº Convencional: JTRP00023671
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: UNIÃO DE FACTO
MORTE
PRESTAÇÃO
ALIMENTOS
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199805219830609
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 271/96
Data Dec. Recorrida: 02/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2020.
CPC67 ART87 N1 ART4 N2 A.
DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART1 ART2 ART3 N1 N2 ART5.
Sumário: I - Para a acção declarativa do direito aos alimentos, proposta, por quem viveu em união de facto com indivíduo que veio a falecer, contra a sua herança, seus descendentes, irmãs da autora e Centro Nacional de Pensões, este sediado em Lisboa e os demais réus residentes em Vila Nova de Gaia, é territorialmente competente o tribunal desta comarca de Gaia.
Reclamações: