Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004172 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO PRESENÇA DO ARGUIDO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199105219110235 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1. CPP29 ART418 PAR1 PAR3 ART566. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART1 ART2 N2. CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 B ART61 ART119 C ART332 ART333 ART334 ART335 ART336 ART337 ART392. CONST89 ART32. | ||
| Sumário: | I - O Código de Processo Penal de 1929 visa assegurar todas as garantias de defesa, exigindo, em princípio, a presença do arguido na audiência de julgamento. II - O princípio da imediação é estrutural na fase de julgamento e imprescindível a uma investigação abrangente do facto sujeito a julgamento, podendo contribuir decisivamente para o seu esclarecimento a impressão pessoal que o juiz obtém do arguido. III - A norma do nº 3 do artigo 8 do Decreto-Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro (que permitiu o julgamento do réu como se estivesse presente) encontrava-se em manisfesta oposição com os princípios enformadores daquele Código, devendo considerar-se revogado pelo nº 2 do artigo 2 do Decreto-Lei nº 78/77, de 17 de Fevereiro. IV - A realização do julgamento sem presença do arguido constitui a nulidade insanável do artigo 119 alínea c) do Código de Processo Penal, que implica a anulação e repetição do julgamento. | ||
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