Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410190
Nº Convencional: JTRP00010717
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ADVOGADO
NOMEAÇÃO
PODERES DO JUIZ
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199405269410190
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1244-A
Data Dec. Recorrida: 10/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1993.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 N2 ART48 ART49 ART32 N2 ART50.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/12/03 IN CJ T5 ANOXVII PAG278.
AC RC DE 1990/01/24 IN CJ T1 ANOXV PAG104.
AC RC DE 1991/11/28 IN CJ T5 ANOXVI PAG94.
AC STJ DE 1993/10/13 IN CJSTJ T3 ANOI PAG61.
Sumário: I - A nomeação de patrono com apoio judiciário, a conceder ao requerente, não pode recair sobre advogado já constituído pelo mesmo requerente. Trata-se de uma questão de deontologia profissional.
II - Acresce que a nomeação do patrono no âmbito de apoio judiciário é acto do juiz, estabelecendo-se através dela uma relação entre o patrono e o tribunal, o que justifica seja o juiz a fixar os honorários, cujo pagamento cabe ao Cofre Geral dos Tribunais, de acordo com a tabela fixada pela lei.
Reclamações: