Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010717 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ADVOGADO NOMEAÇÃO PODERES DO JUIZ PATROCÍNIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199405269410190 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1244-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1993. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 N2 ART48 ART49 ART32 N2 ART50. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART11 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1992/12/03 IN CJ T5 ANOXVII PAG278. AC RC DE 1990/01/24 IN CJ T1 ANOXV PAG104. AC RC DE 1991/11/28 IN CJ T5 ANOXVI PAG94. AC STJ DE 1993/10/13 IN CJSTJ T3 ANOI PAG61. | ||
| Sumário: | I - A nomeação de patrono com apoio judiciário, a conceder ao requerente, não pode recair sobre advogado já constituído pelo mesmo requerente. Trata-se de uma questão de deontologia profissional. II - Acresce que a nomeação do patrono no âmbito de apoio judiciário é acto do juiz, estabelecendo-se através dela uma relação entre o patrono e o tribunal, o que justifica seja o juiz a fixar os honorários, cujo pagamento cabe ao Cofre Geral dos Tribunais, de acordo com a tabela fixada pela lei. | ||
| Reclamações: | |||