Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121009
Nº Convencional: JTRP00031952
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA
DESTITUIÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200110020121009
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 291/00
Data Dec. Recorrida: 03/27/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART257 N3.
Sumário: Nas sociedades por quotas, a assembleia geral não pode deliberar sobre a destituição de gerente que tenha direito especial à gerência, apenas tendo legitimidade para deliberar no sentido de requerer ao tribunal a suspensão e destituição desse gerente, com justa causa, e de designar para tanto um representante especial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: