Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031952 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA DESTITUIÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200110020121009 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 291/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART257 N3. | ||
| Sumário: | Nas sociedades por quotas, a assembleia geral não pode deliberar sobre a destituição de gerente que tenha direito especial à gerência, apenas tendo legitimidade para deliberar no sentido de requerer ao tribunal a suspensão e destituição desse gerente, com justa causa, e de designar para tanto um representante especial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |