Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019499 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA LOCATÁRIO DIREITOS OBRIGAÇÕES RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199610219650264 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2122-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART16 ART17 ART24 F. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Celebrado um contrato de locação financeira mobiliária, que teve por objecto a locação de determinado equipamento, findo o contrato o locatário está obrigado a devolver a coisa locada quando não tiver optado pela sua aquisição ou quando não tiver havido renovação do contrato. II - Para que ocorra a devolução não é necessária a resolução do contrato. III - Só poderia considerar-se abusivo o pedido de restituição da coisa locada quando não fosse dada oportunidade ao locatário de optar pela renovação do contrato ou pela aquisição do locado. | ||
| Reclamações: | |||