Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650264
Nº Convencional: JTRP00019499
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
LOCATÁRIO
DIREITOS
OBRIGAÇÕES
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199610219650264
Data do Acordão: 10/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 2122-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ART16 ART17 ART24 F.
CCIV66 ART334.
Sumário: I - Celebrado um contrato de locação financeira mobiliária, que teve por objecto a locação de determinado equipamento, findo o contrato o locatário está obrigado a devolver a coisa locada quando não tiver optado pela sua aquisição ou quando não tiver havido renovação do contrato.
II - Para que ocorra a devolução não é necessária a resolução do contrato.
III - Só poderia considerar-se abusivo o pedido de restituição da coisa locada quando não fosse dada oportunidade ao locatário de optar pela renovação do contrato ou pela aquisição do locado.
Reclamações: