Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810901
Nº Convencional: JTRP00025536
Relator: ANDRE DA SILVA
Descritores: SENTENÇA
SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
CONSTITUCIONALIDADE
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199906169810901
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 469/97
Data Dec. Recorrida: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 1997/11/19.
CPP98 ART374 N2 ART379 A.
Sumário: I - Se não tiver havido contestação o tribunal está dispensado de enumerar, na fundamentação da sentença, os factos não provados.
II - Tendo o recorrente alegado a inconstitucionalidade de todo o Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, não incumbe ao tribunal a tarefa de o apreciar, mas antes a de tomar conhecimento de normas em concreto violadoras da Constituição, cujo ónus de alegação recai sobre o recorrente.
Reclamações: