Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034716 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO INDEFERIMENTO LIMINAR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200211110251138 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART817 N1 A. | ||
| Sumário: | A rejeição liminar dos embargos de executado, com o fundamento de ser "manifesta a improcedência da oposição" deduzida, só pode ter lugar por motivos relacionados com a inviabilidade/improcedência, em função do direito material invocado pelo embargante, ou seja, quando se torne imediatamente evidente ser manifestamente improcedente aquela oposição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |